09 Janeiro 2021
Concelho de Braga registou, durante o dia de ontem, mais 176 novos casos de Covid-19 e um óbito. O número de casos activos subiu para 1567.
O concelho de Braga registou ontem mais 176 novos casos de Covid-19. São 11.777 os casos confirmados de infecção por Sars-CoV-2, desde o início da pandemia até ao final do dia de ontem.
Ontem registou-se ainda mais uma vítima mortal. O concelho contabiliza agora 155 óbitos associados à infecção pelo novo coronavírus. Destes, 81 óbitos ocorreram desde o início de Novembro, portanto nesta segunda vaga da pandemia.
O número de recuperados continua a aumentar e ultrapassou a barreira dos 10.000. Ontem, ao final da tarde, estavam dados como curados 10.055 bracarenses, mais 141 do que na quinta-feira.
O número de casos activos é agora de 1567, mais 34 do que anteontem.
Em vigilância activa, por terem tido contacto de risco com alguém infectado, estavam ontem 1302 pessoas, mais 46 do que na quinta-feira.
Estes dados, que retratam a situação epidemiológica do concelho de Braga, são transmitidos pela autoridade de saúde local ao Município.
O concelho de Braga continua na lista de concelhos de risco muito elevado para a Covid-19.
Comércio pode abrir a partir das 8 horas este fim-de-semana
Este fim-de-semana, hoje e amanhã, os estabelecimentos comerciais do concelho de Braga estão autorizados a abrir a partir das 8 horas. A medida, tomada pelo Município de Braga, visa “evitar situações de potencial concentração de pessoas que decorrem das limitações horárias impostas pelo Governo”, que determina o encerramento destes estabelecimentos a partir das 13 horas.
Em comunicado, a autarquia explica que a medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança “sendo um incentivo para uma diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos comerciais”, ao mesmo tempo que estabelece “um equilíbrio rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da actividade económica e da saúde pública”.
A autarquia recorda ainda que o concelho de Braga integra a lista de ‘Concelhos de risco muito elevado’, estando proibida a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23 e as 5 horas, bem como no sábado e domingo, no período compreendido entre as 13 e as 5 horas.
“As medidas determinadas pelo Governo, que obrigam ao dever de recolhimento após as 13 horas aos fins-de-semana, devem garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão do novo coronavírus (Sars-CoV- 2), prejudicando o menos possível o correcto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”, sustenta o Município.
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