14 Maio 2020
A Comissão Europeia deu hoje um prazo de quatro meses a Portugal para transpor corretamente a lei comunitária contra a elisão fiscal, por considerar que a legislação nacional adotada é inadequada a nível da regra da limitação dos juros.
A Comissão Europeia deu hoje um prazo de quatro meses a Portugal para transpor corretamente a lei comunitária contra a elisão fiscal, por considerar que a legislação nacional adotada é inadequada a nível da regra da limitação dos juros.
No quadro do pacote de processos de infração instaurados aos Estados-membros por infrações ao direito europeu, o executivo comunitário anunciou hoje que solicitou a Portugal e ao Luxemburgo que alterem as respetivas leis de transposição da diretiva (lei comunitária) anti-elisão fiscal, adotada em 2016.
“Ambos os Estados-membros utilizam a possibilidade de isentar instituições financeiras das regras de limitação dos juros previstas na diretiva anti-elisão fiscal. No entanto, os respetivos diplomas legais nacionais vão além das isenções permitidas e preveem dedutibilidade ilimitada de juros para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), incluindo as entidades de titularização, que não se qualificam como 'empresas financeiras' ao abrigo da diretiva”, aponta a Comissão Europeia.
Bruxelas adverte que se os dois países não atuarem em conformidade nos próximos quatro meses passará ao segundo e último passo do processo de infração antes de um eventual recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
24 Fevereiro 2021
24 Fevereiro 2021
Moçambique recebe hoje primeira vacina contra covid-19 e é entregue pela China - PR
20 Fevereiro 2021
Mais de 200 milhões de vacinas contra a covid-19 administradas, 45% em países do G7
19 Fevereiro 2021
19 Fevereiro 2021
Espanha regista 11.435 novos casos e 397 mortes nas últimas 24 horas
18 Fevereiro 2021
Brasil ultrapassa 10 milhões de infeções pelo novo coronavírus
Deixa o teu comentário