11 Novembro 2020
O município de Braga decidiu que, nos dias 13, 14, 20 e 21 de novembro os estabelecimentos de comércio do concelho cujo funcionamento não esteja interditado por lei podem abrir a partir das 08:00.
Em comunicado, o município refere que a medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
"Desta forma, o município contribui para evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos”, justifica a autarquia.
Por outro lado, diz, “estabelece-se um equilíbrio, rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da atividade económica e da saúde pública".
O Governo declarou o estado de emergência até 23 de novembro, estipulando, para os 121 concelhos de maior risco de contágio, a obrigação de recolhimento aos fins-de-semana no período compreendido entre as 13:00 e as 05:00, bem como em todos os dias úteis entre as 23:00 e as 05:00.
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