Braga, quinta-feira

Covid-19: Prática de atividade desportiva permitida com restrições

Desporto

01 Maio 2020

Redação

A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada desde que sejam asseguradas várias condições, segundo os diplomas que declaram a situação de calamidade a partir de segunda-feira hoje publicados.

A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada desde que sejam asseguradas várias condições, segundo os diplomas que declaram a situação de calamidade a partir de segunda-feira hoje publicados.

Os diplomas, publicados em Diário da República (DR), estabelecem o levantamento das medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

O artigo 16.º, dedicado à prática da atividade física e desportiva, define no primeiro ponto que a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que sejam asseguradas condições, como um “distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado a lado”.

Já para as atividades que se realizam em fila, o distanciamento mínimo será de quatro metros.

Está também definido o impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários.

“O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários” é outra das medidas.

No ponto dois, está definido que é permitido o “exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes”, existindo a exceção dos limites estabelecidos neste ponto para “os atletas profissionais ou de alto rendimento”.

Nos diplomas constam ainda o encerramento de instalações das atividades desportivas, “salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino”.

Entre as instalações encerradas constam campos de futebol, râguebi e similares, pavilhões ou recintos fechados, pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares, campos de tiro cobertos, courts de ténis, padel e similares cobertos, pistas cobertas de patinagem, hóquei no gelo e similares, piscinas cobertas ou descobertas.

Também permanecem encerrados ringues de boxe, artes marciais e similares, circuitos permanentes cobertos de motas, automóveis e similares, velódromos cobertos, hipódromos e pistas similares cobertas, pavilhões polidesportivos, ginásios e academias, pistas de atletismo cobertas e estádios.

O Governo definiu na quinta-feira, no plano de desconfinamento da pandemia de covid-19, que a I Liga de futebol e a final da Taça de Portugal vão poder ser disputados, permitindo também desportos individuais ao ar livre.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 233 mil mortos e infetou mais de 3,2 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Cerca de 987 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.007 pessoas das 25.351 confirmadas como infetadas, e há 1.647 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

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