Braga, quinta-feira

Covid-19: Regulador avisa que só profissionais habilitados podem realizar testes rápidos

Nacional

20 Novembro 2020

Redação

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) avisou hoje que os chamados testes rápidos de diagnóstico da covid-19 só podem ser realizados por profissionais de saúde habilitados.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) avisou hoje que os chamados testes rápidos de diagnóstico da covid-19 só podem ser realizados por profissionais de saúde habilitados.

“Os TRAg [Testes Rápidos de Antigénio] devem ser executados por profissionais de saúde com experiência e competência para a realização da colheita da amostra, realização do teste e interpretação dos resultados”, escreve a entidade num alerta emitido hoje.

No texto, a ERS esclarece que nesta categoria se incluem médicos, enfermeiros, farmacêuticos e biólogos especialistas em análises clínicas que estejam inscritos nas respetivas ordens profissionais.

Os testes rápidos também podem ser realizados por outros técnicos cuja competência resulte de cursos, equivalências ou reconhecimentos adequados legalmente previstos.

Independentemente de serem médicos ou técnicos, todos devem participar numa formação específica ‘online’ para colheitas de amostras biológicas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e da Cruz Vermelha Portuguesa.

Além de esclarecer quais os profissionais que podem realizar estes testes, o regulador da Saúde destaca também quais os estabelecimentos onde o diagnóstico pode ser feito.

“Numa primeira fase, apenas estão autorizados à realização dos TRAg os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com registo válido na ERS, que estejam habilitados para a atividade de colheita e diagnóstico laboratorial”, referem.

Além de laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e dos respetivos postos de colheita, estão também incluídas as estruturas extraordinárias criadas no âmbito da pandemia da covid-19 e referenciadas pelo INSA ou pela Direção-Geral da Saúde.

É, por exemplo, o caso de laboratórios englobados em serviços, instituições, universidades, ‘spin-off’ ou laboratórios de investigação, de natureza privada.

Estão também autorizados os centros de rastreio à covid-19, com vista ao diagnóstico laboratorial fora das instalações e, excecionalmente, as equipas de saúde pública no âmbito de surtos ou rastreios, as áreas dedicadas para doentes respiratórios e as unidades de saúde pública, sob coordenação das Administrações Regionais de Saúde e em articulação com o INSA.

No documento, a ERS refere ainda algumas obrigações associadas à realização dos testes rápidos, como o registo e inserção dos resultados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e o dever de comunicar ao INSA todos os casos de falsos positivos ou falsos negativos.

Portugal contabiliza hoje mais 61 mortos relacionados com a covid-19 e 6.489 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).    

Desde o início da pandemia, Portugal já registou 3.762 mortes e 249.498 casos de infeção, estando ativos 82.736, mais 1.352 do que na quinta-feira.

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