Braga, quinta-feira

Guimarães avança com 3.ª Geração dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Regional

21 Junho 2019

Redação

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Guimarães já entrou em vigor, a seguir à publicação em Diário da República, por um período de vigência de 10 anos.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Câmara de Guimarães já entrou em vigor, a seguir à publicação em Diário da República, por um período de vigência de 10 anos.

 


A 3.ª Geração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios formula que, fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas como de alta e muito alta perigosidade na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI, salvaguardando excepções específicas, caso esta disposição não seja respeitada, a consequência é a invalidade (mais precisamente a anulabilidade) do acto de licenciamento praticado ou a absoluta inoperância e, por isso, há necessidade da apresentação de uma comunicação prévia.


Já no caso de construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes fora das áreas edificadas consolidadas, em zonas classificadas no PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade de incêndio, as mesmas apenas poderão ser viabilizadas desde que cumpram um conjunto de requisitos legais.

 


Com a última vaga de incêndios florestais que arrasou o nosso país, as Faixas de Gestão de Combustível (FGC) assumiram um carácter estratégico no planeamento da defesa da floresta contra incêndios dos territórios, vinculando todos os proprietários e entidades responsáveis pela gestão de combustível no solo rural, obrigando-os à execução destas faixas, de acordo com o definido no respectivo PMDFCI e legislação em vigor.

 

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