Braga, quinta-feira

Supremo absolve juiz de Famalicão do crime de violência doméstica

Regional

05 Novembro 2019

Redação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um juiz de Famalicão que tinha sido condenado na Relação de Guimarães por violência doméstica, por causa das mensagens que enviou à ex-companheira.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um juiz de Famalicão que tinha sido condenado na Relação de Guimarães por violência doméstica, por causa das mensagens que enviou à ex-companheira.

Por acórdão de 30 de outubro, a que a Lusa hoje teve acesso, o STJ sublinha que daquelas mensagens não resultam “lesões” que integrem a figura jurídica de maus tratos, que é essencial no crime de violência doméstica.

“O conceito de maus tratos, essencial ao crime de violência doméstica, tem na sua base lesões “graves, intoleráveis, brutais, pesadas”, refere.

Diz ainda que o tipo de linguagem usada pelo arguido nas mensagens era “recíproco” entre o casal.

Acrescenta que, mesmo depois da separação, a ex-companheira continuou a manter contactos com o arguido, “socorrendo-se do mesmo e aproveitando os seus conhecimentos jurídicos, no âmbito de vários processos judiciais”.

O arguido foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização à ex-companheira, tendo o STJ concluído que dos autos “não resultam lesões ou danos provocados à assistente”.

Em setembro de 2018, o Tribunal da Relação de Guimarães tinha condenado o juiz Vítor Vale a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.

O arguido fora ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.

Em causa estão mensagens de telemóvel e e-mail que o arguido enviou à ex-companheira, inconformado com o facto de esta ter, em 2011, terminado o relacionamento de quatro anos.

A Relação considerou que o arguido revelou "desprezo e desconsideração" pela ex-companheira, com "provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas".

O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava "particularmente vulnerável" pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram "insegurança, intranquilidade e medo".

Considerou também que os factos "merecem um juízo de censura acrescido pelo facto de o arguido ser juiz”.

Vítor Vale recorreu para o STJ, acabando por ser absolvido.

“A relação entre o arguido e a assistente era pautada por troca de e-mails, remetidos por um e por outro, similares aos e-mails do arguido objeto dos presentes autos. O tipo de linguagem era recíproco”, frisa o acórdão do STJ.

Num outro processo, o juiz Vítor Vale já foi também condenado a uma pena de multa por um crime de falsidade de testemunho, num processo que envolvia igualmente a ex-companheira.

A multa foi de 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.

Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.

Na sequência dessa condenação, o Conselho Superior de Magistratura instaurou um processo disciplinar a Vítor Vale e decidiu aplicar-lhe a pena de "aposentação compulsiva".

Vítor Vale já recorreu.

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